Tema 1.279 do STJ – prazo para purgar a mora
O Tema 1279 do STJ define que, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para a quitação integral da dívida, conforme o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, inicia-se a partir da data de execução da medida liminar.
Esta tese foi fixada pela Segunda Seção do STJ em julgamento de recurso repetitivo e os processos que envolvem a questão estão suspensos para aplicação do entendimento.
A tese firmou que o prazo de cinco dias começa a contar a partir da data da execução da medida liminar, o que tem implicações diretas para a segurança jurídica e para os procedimentos de recuperação de crédito pelas empresas, possibilitando inclusive a consolidação da propriedade antes mesmo de se obter a citação do devedor.