Licença-prêmio e Férias – Indenização
O STF suspendeu o julgamento que discute a possibilidade de conversão em pecúnia de férias e licença-prêmio não usufruídas por servidores públicos civis ainda em atividade.
A análise do caso foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, após quatro votos proferidos no ARE 721.001, com repercussão geral reconhecida.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de pagamento em dinheiro de férias e licenças não utilizadas por servidores públicos civis que permanecem em atividade.
Atualmente, a jurisprudência do STF admite a conversão apenas quando há aposentadoria ou falecimento.
O caso específico julgado envolve decisão judicial que determinou o pagamento de férias não gozadas a uma servidora estadual, ainda na ativa, com base na suposta impossibilidade de usufruto do direito.