Retomada Extrajudicial de Veículos
A Lei nº 14.711/2023, conhecida como o Marco Legal das Garantias, permite a retomada de veículos por bancos e instituições financeiras sem processo judicial.
Esta lei autoriza a apreensão extrajudicial de veículos financiados após atraso de parcelas, desde que haja uma cláusula de alienação fiduciária no contrato e que o procedimento não envolva violência ou invasão de domicílio.
As medidas operacionais para a implementação desta lei foram estabelecidas pelo Provimento 196/2025 do CNJ e pela Resolução 1.018/2025 do Contran, que regulam o processo e a comunicação eletrônica entre os cartórios, Detrans e instituições financeiras.